Sou Rodrigo Brito, advogado com mais de 10 anos de experiência dedicados à defesa dos direitos trabalhistas.
Ao longo da minha trajetória, tenho atuado com paixão e expertise para garantir que trabalhadores e empresas alcancem a justiça em suas demandas. Se você, trabalhador, enfrenta problemas como salários não pagos ou verbas rescisórias incorretas, saiba que posso ser a solução que você procura. Realizo cálculos trabalhistas de forma descomplicada e organizada para que você entenda claramente seus direitos.
Para empresas, ofereço uma defesa judicial trabalhista focada e estratégica, buscando os melhores resultados em cada caso.
Meu atendimento é exclusivamente online, pensado para sua comodidade e agilidade. Você pode me apresentar seu caso e enviar documentos pelo WhatsApp de forma segura e sigilosa, com meu pronto atendimento para te auxiliar.
Sou transparente, ético e estou aqui para lutar pelos seus direitos.
Quer dar o primeiro passo para solucionar sua questão trabalhista? Fale comigo agora mesmo pelo WhatsApp!
A Advocacia Trabalhista Empresarial, portanto, é um suporte especializado que serve tanto para os casos em que a empresa já tenha um problema jurídico e precisa de uma solução, quanto para os casos em que a empresa precisa se adequar, para evitar problemas no futuro.
DISPONIBILIDADE IMEDIATA PELO WHATSAPP: Seja rapidamente atendido pelo WhatsApp, o Dr. Rodrigo está sempre disponível.
ATENDIMENTO PRESENCIAL E ONLINE: Nosso atendimento online visa dar mais conforto e agilidade. Atendemos presencialmente também.
ENVIE SEU CASO PELO WHATSAPP: Clique no botão do WhatsApp e envie seu caso para o Dr. Rodrigo.
ATENDIMENTO: O Dr. Rodrigo irá analisar o seu caso, calcular a rescisão e tirar suas dúvidas.
ENVIO DE DOCUMENTOS: Envie os documentos em PDF e provas solicitados para analisar sua causa trabalhista.
EXECUÇÃO: Vamos trabalhar, para defender seus direitos trabalhistas, buscando a medida mais eficaz para solução do seu problema trabalhista.
A assinatura da carteira é obrigatória, quando caracterizado o vínculo empregatício. Em eventual ação judicial, caso seja julgada procedente, as anotações deverão ser feitas na Carteira de Trabalho, depósito do FGTS e o pagamento de todas verbas trabalhistas.
Em regra, o empregado tem até 2 ANOS após sair da empresa para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, podendo ser reclamadas as verbas referentes aos últimos 5 ANOS, conforme art. 11, da CLT.
Em regra, não. O período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina 5 (cinco) meses após o parto, garantindo o emprego durante esse tempo.
Faremos uma avaliação das possíveis irregularidades no contrato de trabalho dos clientes, orientando sobre a melhor medida a ser tomada.
Atualmente, a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento das verbas rescisórias, de modo que isso é considerado ilegal.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo máximo de 10 dias.
No caso de atraso ou do não pagamento das verbas rescisórias, o art. 477, da CLT impõe uma multa no valor do último salário do empregado.
Sim, você irá conversar com o Dr. Rodrigo! Ele está sempre disponível para seus clientes.
Sim, tendo em vista que hoje os processos são eletrônicos, conseguimos ter maior abrangência!
Sim, contudo, podemos atendê-lo(a) pessoalmente também!